Lei 11.486/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará, criado nos termos do Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, passa a reger-se pelas disposições desta Lei.

Lei 11.486/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará, criado nos termos do Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, passa a reger-se pelas disposições desta Lei.