Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014
Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014