Lei 12.982/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014

Lei 12.982/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014