Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra e republicado em 18.6.2019 - Edição extra
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra e republicado em 18.6.2019 - Edição extra