Lei 6.487/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977

Lei 6.487/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977