Lei 6.487/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 3.665.212.000,00 (três bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões e duzentos e doze mil cruzeiros).

Lei 6.487/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 3.665.212.000,00 (três bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões e duzentos e doze mil cruzeiros).