Lei 6.487/1977 - Artigo 4

Art. 4º. As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1979 e 1980, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Lei 6.487/1977 - Artigo 4

Art. 4º. As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1979 e 1980, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.