Lei 5.416/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968

Lei 5.416/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968