Lei 5.416/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea " a " dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais."

Lei 5.416/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea " a " dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais."