Decreto 80.038/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas necessárias à execução deste Decreto correrão à Conta do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 80.038/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas necessárias à execução deste Decreto correrão à Conta do Ministério da Aeronáutica.