Decreto 80.038/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Mauricio Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1977

Decreto 80.038/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Mauricio Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1977