Decreto 8.548/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, firmado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010, anexo a este Decreto.

Decreto 8.548/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, firmado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010, anexo a este Decreto.