Art. 2º. A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ...............
...............
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos." (NR)