Art. 6º. Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:
I - da receita proveniente da exploração dos serviços;
II - do produto de operação de crédito;
III - de dotações orçamentárias;
IV - de valores provenientes de outras fontes.
I - da receita proveniente da exploração dos serviços;
II - do produto de operação de crédito;
III - de dotações orçamentárias;
IV - de valores provenientes de outras fontes.