Decreto 4.798/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo no 53640.000062/2000,

DECRETA:

Decreto 4.798/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.798, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo no 53640.000062/2000,

DECRETA: