Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999, anexo a este Decreto.
Decreto 11.861/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999, anexo a este Decreto.