Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande (MS), com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei 8.431/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande (MS), com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.