Lei 8.431/1992 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1992

Lei 8.431/1992 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1992