Lei 8.431/1992 - Artigo 11

Art. 11. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e duas funções de Juiz Classista.

Lei 8.431/1992 - Artigo 11

Art. 11. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e duas funções de Juiz Classista.