DECRETO-LEI Nº 1.434, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos Estados das Regiões Norte e Nordeste e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: