Decreto-Lei 1.434/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.434, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos Estados das Regiões Norte e Nordeste e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.434/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.434, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos Estados das Regiões Norte e Nordeste e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,

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