Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999 Ed. Extra
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999 Ed. Extra