Decreto 5.752/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.752/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.