Lei 765/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1949

Lei 765/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1949