Lei 3.746/1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de Produtores de Mate a realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.

Lei 3.746/1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de Produtores de Mate a realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.