Art. 1º. O Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.