Art. 13. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região.
Lei 6.105/1974 - Artigo 13
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região.