Lei 6.105/1974 - Artigo 12

Art. 12. O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.

Lei 6.105/1974 - Artigo 12

Art. 12. O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.