A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo n. 0002816-91.2014.2.00.0000, na 33ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 20 de abril de 2018;
RESOLVE: