Lei 14.126/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021

Lei 14.126/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021