Decreto 3.853/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 2.7.2001

Decreto 3.853/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 2.7.2001