Art. 2º. A nova tabella entrará em vigor em 1º de março do proximo anno de 1911, de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 24.1.1911.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 24.1.1911.