DECRETO Nº 8.492-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910
Estabelece uma nova tabella de emolumentos consulares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização que lhe foi concedida pelo artigo 2º, n. XX, da Lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909.
DECRETA: