Art. 13. O art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ...............
§ 1º - ...............
I - ...............
...............
c) (revogada);
...............
III - estabelecimentos industriais fabricantes de bens de que trata o art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, desde que façam jus ao crédito previsto no art. 4º da mesma Lei.
..............." (NR)