Lei 13.969/2019 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Júlio Francisco Semeghini Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra

Lei 13.969/2019 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Júlio Francisco Semeghini Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra