Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Júlio Francisco Semeghini Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Júlio Francisco Semeghini Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra