Decreto 11.638/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A CNEVC apresentará, semestralmente, relatórios de atividade aos órgãos e à entidade nela representados.

Decreto 11.638/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A CNEVC apresentará, semestralmente, relatórios de atividade aos órgãos e à entidade nela representados.