Decreto 11.638/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na CNEVC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.638/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na CNEVC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.