Art. 6º. As reuniões da CNEVC poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 6º. As reuniões da CNEVC poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.