Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Lei 12.251/2010 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.