DECRETO Nº 75.390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975.
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio prevê no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamenta pelas Resoluções 15 (I) 16 (I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Ajuste de Co...