DECRETO Nº 95.779, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS}, área de terra e benfeitorias, necessárias à construção de Barragem no Rio Beberibe nos Municípios de Olinda e Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 5º, letra c, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA: