Art. 19. Aos concessionários compete a responsabilidade, em princípio, da perfeita definição das características dos consumidores para enquadramento dos mesmos nos artigos 17 e 18.
Decreto 62.724/1968 - Artigo 19
Art. 19. Aos concessionários compete a responsabilidade, em princípio, da perfeita definição das características dos consumidores para enquadramento dos mesmos nos artigos 17 e 18.