Decreto 62.724/1968 - Artigo 27

Art. 27. Enquanto não forem expedidas portarias e calculados adicionais, com base neste decreto, vigorarão os adicionais e as portarias de tarifas estabelecidas e baixados de conformidade com a regulamentação anterior.

Decreto 62.724/1968 - Artigo 27

Art. 27. Enquanto não forem expedidas portarias e calculados adicionais, com base neste decreto, vigorarão os adicionais e as portarias de tarifas estabelecidas e baixados de conformidade com a regulamentação anterior.