DECRETO Nº 62.724, DE 17 DE MAIO DE 1968.
Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
- CONSIDERANDO que o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em seu art. 180), estabelece que as tarifas dos serviços públicos concedidos de energia elétrica sejam fixados sob a forma de serviço pelo custo;
- CONSIDERANDO a necessidade de reparti-lo, de maneira que, a cada grupo de consumidores, seja atribuída a fração equivalente ao custo do serviço que lhe fôr prestado;
- CONSIDERANDO que o citado Código, em seu art. 162, imperativamente, determina que sejam estabelecidos preços a cobrar dos consumidores ...