Art. 28. Ressalvado o disposto no artigo precedente, êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 59.414, de 25 de outubro de 1966; 60.680, de 4 de maio de 1967; 61.137, de 7 de agôsto de 1967; e as Portarias nºs 82, de 27 de abril de 1967 do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia; 566 de 3 de julho de 1967 e 762, de 28 de setembro de 1967, do Ministro das Minas e Energia e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1968
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1968