Decreto-Lei 507/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em sua atual redação, constante do art. 14 do Decreto-Lei nº 229, de 27 de fevereiro de 1967, é acrescido o seguinte item:

"VII - má conduta, devidamente comprovada."

Decreto-Lei 507/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em sua atual redação, constante do art. 14 do Decreto-Lei nº 229, de 27 de fevereiro de 1967, é acrescido o seguinte item:

"VII - má conduta, devidamente comprovada."