Decreto-Lei 507/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1969

Decreto-Lei 507/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1969