Lei 12.379/2011 - Artigo 11

Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Lei 12.379/2011 - Artigo 11

Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).