CAPÍTULO III
DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO
Seção I
Do Subsistema Rodoviário Federal
DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO
Seção I
Do Subsistema Rodoviário Federal
Art. 12. O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei.