Lei 12.379/2011 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO

Seção I
Do Subsistema Rodoviário Federal


Art. 12. O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei.

Lei 12.379/2011 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO

Seção I
Do Subsistema Rodoviário Federal


Art. 12. O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei.