Art. 23-A. As ferrovias nacionais classificam-se quanto a: (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
I - bitola; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
II - orientação geográfica; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
III - designação e numeração; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
IV - titularidade: (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
a) pública; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
b) privada; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
V - competência: (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
a) federal; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
b) estadual; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
c) distrital; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
d) municipal; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
VI - capacidade; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
VII - movimentação; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
VIII - receita. (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
I - bitola; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
II - orientação geográfica; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
III - designação e numeração; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
IV - titularidade: (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
a) pública; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
b) privada; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
V - competência: (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
a) federal; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
b) estadual; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
c) distrital; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
d) municipal; (Incluída pela Lei nº 14.273, de 2021)
VI - capacidade; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
VII - movimentação; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
VIII - receita. (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)