Lei 12.379/2011 - Artigo 22

Art. 22. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo ‘EF’. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

§ 1º - O símbolo ‘EF’ é acompanhado por uma sequência de 3 (três) caracteres, com os seguintes significados: (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

I - o primeiro caractere indica a categoria da ferrovia, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

a) 1 (um) para as longitudinais;

b) 2 (dois) para as transversais;

c) 3 (três) para as diagonais; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

d) 4 (quatro) para as de ligação; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

e) 0 (zero) para as radiais; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)

f) A para as de acesso; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)

II - os outros 2 (dois) caracteres indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

§ 2º - Nas ferrovias de acesso os 2 (dois) últimos caracteres serão preenchidos por letras e números, indicativos da sequência histórica de criação das ferrovias, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

Lei 12.379/2011 - Artigo 22

Art. 22. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo ‘EF’. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

§ 1º - O símbolo ‘EF’ é acompanhado por uma sequência de 3 (três) caracteres, com os seguintes significados: (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

I - o primeiro caractere indica a categoria da ferrovia, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

a) 1 (um) para as longitudinais;

b) 2 (dois) para as transversais;

c) 3 (três) para as diagonais; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

d) 4 (quatro) para as de ligação; (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

e) 0 (zero) para as radiais; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)

f) A para as de acesso; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)

II - os outros 2 (dois) caracteres indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)

§ 2º - Nas ferrovias de acesso os 2 (dois) últimos caracteres serão preenchidos por letras e números, indicativos da sequência histórica de criação das ferrovias, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)