Art. 4º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.