Decreto 6.272/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Presidente da República.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Decreto 6.272/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Presidente da República.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.